Aqui no blog já falei sobre dois investimentos de Renda Fixa que considero bem interessantes e com uma dinâmica parecida que são as Debêntures e o Tesouro Direto. Hoje escrevo sobre os CDBs (Certificados de Depósito Bancário).
CDBs são investimentos de Renda Fixa e são usados por seus emissores, os bancos, para captar recursos "baratos" e financiar sua principal atividade, emprestar dinheiro "caro". O ganho das instituições está basicamente na diferença entre o que ela paga de juros para quem compra um CDB e o que ela ganha de juros nos empréstimos.
Então Lucas quer dizer que quando eu invisto em um CDB eu estou emprestando dinheiro ao meu banco? Sim! E ele me paga juros como forma de me compensar o tempo que deixei meu dinheiro lá? Sim de novo! Se eu estou emprestando dinheiro a eles, porque as taxas que me pagam são tão baixas? Boa pergunta, vou explicar isso melhor.
A emissão, controle, resgates e aplicações de um ou mais CDBs consomem tempo das pessoas envolvidas, se o banco conseguir captar 1 CDB de R$100.000,00 ou 100 CDBs de R$1.000,00 o que ele iria preferir? E como ele tem só um CDB para controlar, o trabalho e os custos dele são menores, portanto, pode pagar uma taxa melhor para essa aplicação maior.
Qual a rentabilidade dos CDBs? Depende, normalmente são porcentagens de um indicador chamado CDI (Certificado de Depósito Interbancário) e quanto maior o valor do CDB, maior a chance de se obter uma boa rentabilidade conforme expliquei acima.
Nesse tipo de investimento temos a cobrança do Imposto de Renda (IR) no momento do resgate, respeitando a tabela regressiva que vai de 22,5% para investimentos com prazo menor que 180 dias, até 15% para investimentos com mais de 720 dias.
Qual a liquidez? Depende do CDB, mas existem hoje títulos com liquidez diária e alguns outros com período de carência mínima para resgate, que pode variar de 30 dias a até 2 ou 3 anos.
Mais uma informação importante sobre os CDBs, eles tem a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para investimentos de até R$250.000,00 por CPF e por conglomerado financeiro em caso de quebra do banco. Lucas, se eu tiver conta conjunta com meu cônjuge, estou protegido em até R$500.000,00 se meu banco quebrar? Sim, pois temos dois CPFs vinculados à essa conta.
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Abraços
3 comentários:
Olá Lucas,
Muito bom o seu texto, parabéns!
Eu sempre tive dúvidas em relação ao CDI. Onde consigo verificar este índice? Quem e como ele é definido?
Um grande abraço,
Filipe
Olá Filipe, obrigado pelo comentário e pelo elogio ao texto! Espero que esteja gostando das postagens.
Com relação ao CDI, você pode consultá-lo mensalmente pelo link a seguir: http://www.portalbrasil.net/indices_cdi.htm
O CDI (Certificado de Depósito Interbancário) é um título que só pode ser negociado entre instituições financeiras.
Quem tem recursos sobrando empresta para quem não tem e a rentabilidade cobrada por esse empréstimo é muito próxima à taxa SELIC, por isso quando a SELIC sobre o CDI também sobe e quando ela cai o CDI acompanha a queda.
Espero ter ajudado! Grande Abraço,
Lucas Madaleno
Olá Lucas! Gostei do texto. Foi claro e objetivo. Abraços.
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