Continuado a Parte 1 do texto, nesta segunda parte falarei sobre o cálculo para o segundo caso:
Garantir por tempo indeterminado ou determinado uma fonte de renda aos beneficiários.
O cálculo do seguro neste caso envolve outras variáveis, tais como: Número de dependentes econômicos, idades desses dependentes, valor que o segurado gastava mensalmente (como ele faleceu, esse valor não será mais gasto), valor do patrimônio atual do segurado etc.
Para fazer os cálculos vou apresentar um caso prático: senhor Mário é administrador e ganha R$7.000,00 mensais, ele é casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Bruna que também trabalha e possui um salário de R$5.000,00 mensais. Eles possuem dois filhos, Antônio, 10 anos, e Gilberto, 8 anos. Os gastos familiares mensais giram em torno de R$9.000,00 (Mário gasta R$1.000,00 com cuidados pessoais) e eles possuem como patrimônio (adquirido após o casamento) um apartamento quitado no valor de R$200.000,00 e uma conta poupança com saldo de R$80.000,00. Senhor Mário faleceu, e agora?
A primeira conta diz respeito aos custos do inventário. O patrimônio do casal é de R$280.000,00, mas a parte correspondente ao senhor Mário é de R$140.000,00. O custo do inventário neste caso é de R$14.000,00 aproximadamente. Observação: Como há a caderneta de poupança, a família poderia optar por pagar os R$14.000,00 utilizando recursos dela, mas neste exemplo não vou utilizar o valor da poupança.
A intenção é manter o padrão de vida para quem dependia economicamente do segurado. Os gastos mensais sem o senhor Mário são de R$8.000,00 e a senhora Bruna consegue arcar com R$5.000,00 desse valor, sobrando um saldo de R$3.000,00 mensais ou R$36.000,00 anuais para serem cobertos pelo seguro de vida.
1 - Vamos considerar que o senhor Mário quer deixar sua família tranquila pelo resto da vida e que eles consigam um investimento que pague 3% ao ano já descontados o Imposto de Renda (IR) e a inflação, o valor do seguro deverá ser de R$1.200.000,00 mais os R$14.000,00 do custo do inventário e menos os R$80.000,00 que já são patrimônio da família. O valor final do seguro é de R$1.134.000,00. Observação: Para calcular o valor de proteção necessária para a família ter renda perpétua (que não acaba), deve-se dividir o valor financeiro anual que a família precisará pela taxa de juros estimada que será obtida no investimento, no caso acima foram R$36.000,00 divididos por 3%. É importante descontar o IR e a inflação da taxa de juros bruta do investimento para que os beneficiários não sejam surpreendidos pensando que possuem mais recursos do que realmente tem.
2 - Vamos considerar que o senhor Mário quer deixar sua família tranquila até o filho mais novo, Gilberto, entrar na faculdade, em 10 anos, nesse caso a proteção deverá ser de R$360.000,00 (10 vezes R$36.000,00) mais R$14.000,00 menos R$80.000,00. O valor final do seguro é de R$294.000,00
Espero que os textos tenham ajudado a esclarecer como calcular a proteção financeira necessária a ser coberta pelo seguro de vida. Qualquer dúvida escrevam para suascontasemdia@gmail.com
Abraços
Abraços